A AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas vêm a público manifestar seu inconformismo em relação à dispensa de degravação das audiências telepresenciais inserida no Ato CSJT.GP.SG nº 45/2021, publicado Conselho Superior da Justiça do Trabalho no dia 13 de julho.
Desta forma, as partes, seus advogados e os magistrados terão de ouvir os depoimentos para tomar ciência de seu conteúdo e transcrevê-lo nas peças processuais, o que não se coaduna aos princípios norteadores do processo do trabalho, tendo em vista flagrante afronta aos princípios da economia e celeridade processual, bem como o princípio da simplicidade.
A gravação das audiências é uma ferramenta útil, que permite a consulta ao inteiro teor de um depoimento ou dos diálogos na audiência com absoluta precisão, contudo, entendemos que a redução a termo dos depoimentos e incidentes da audiência facilita o acesso de todos a este conteúdo, evitando um gasto maior de tempo para a transcrição, além do necessário acesso a dispositivos mais sofisticados de informática.
É preciso considerar, também, a segurança adicional dos dados gerados, bem como a hipótese de perda da gravação no sistema, evitando o refazimento do ato processual.
Portanto, a Diretoria da AFAT – RJ acredita que a tecnologia deve estar a serviço da prestação jurisdicional, e não o oposto. Por isto, apoia a medida adotada pela OAB/RJ e a CJT de buscar junto ao CSJT e ao CNJ, destacando também a possibilidade de adotar as próprias medidas legais que entender cabíveis, se necessário, para que a gravação das audiências seja um recurso adicional no processo eletrônico, sem afastar a redução a termo dos atos processuais ocorridos na audiência.
Niterói, 16 de julho de 2021
Diretoria da AFAT – RJ.